Descarte responsável
Descarte responsável

Resíduos em saúde: descarte responsável

A atenção e o cuidado também se fazem necessários quando se trata do gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e, por este motivo, destacaremos aqui alguns elementos fundamentais desta importante atividade, focando na rotina dos hemocentros, laboratórios de hemostasia e, também, dos pacientes (no caso de tratamento domiciliar).

O Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada de Nº 222, de 28 de março de 2018 que tem como objetivo dispor sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e ampla abrangência (aplicável aos geradores de resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa).1

O documento na íntegra, que pode ser encontrado em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-222-de-28-de-marco-de-2018-8436194, e traz os conceitos, requisitos e anexos pertinentes aos diferentes tipos de resíduos, bem como categorias de risco e os respectivos pontos de atenção.1

Focando no contexto de tratamento da hemofilia no Brasil, hemocentros e os laboratórios de análises clínicas e hemostasia atrelados são instituições que, segundo a RDC 222/2018, devem possuir o próprio Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que reúne informações e condutas a respeito do manejo de tais resíduos e rejeitos visando uso do coletor ideal para acondicionamento, identificação, segregação, transporte e tratamento para destinação final ambientalmente adequada, mitigando riscos de acordo com a periculosidade e estimulando a logística reversa do que for possível.1

Em 2012, com base nas resoluções anteriormente vigentes, a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) em conjunto do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde vinculada ao Ministério da Saúde publicou um Manual para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia, que conta com uma série de dicas e modelos das necessidades práticas da rotina de atividade das instituições.2

Olhando também para a realidade dos pacientes, que possuem co-participação para o fluxo adequado de descarte, tratamento e/ou reciclagem dos resíduos gerados, que em geral, são constituídos por3:

  • Agulhas e seringas (pós utilização da dose terapêutica) – Categorizado como resíduo do grupo E (perfurocortantes);
  • Algodão (se contendo sangue oriundo da punção venosa) – Categorizado como resíduo do Grupo A (Subgrupo A4);
  • Frasco ampola do medicamento pós utilização – Categorizado como resíduo químico sem periculosidade (Grupo B);
  • Equipo utilizado na infusão medicamentosa - Categorizado como resíduo do Grupo A (Subgrupo A4);

A partir da categorização dos possíveis resíduos gerados por um indivíduo em tratamento para hemofilia, é importante conscientizar e orientar o paciente a respeito dos diferentes tipos que pode produzir, bem como quais as melhores formas de coletar e acondicionar cada um para que o descarte seja feito de maneira adequada.1,2

É fundamental que o paciente também se veja como responsável e como um elo fundamental dentro desta cadeia de sustentabilidade para que, consciente e empoderado, participe ativamente das diferentes esferas que permeiam seu tratamento reduzindo o risco que o descarte irresponsável pode causar a si e à comunidade ao qual está inserido.1,2

Estruturar, executar e monitorar, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é parte essencial dentre as atividades administrativas e de manutenção de geradores públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.1 Neste contexto, a possibilidade de tratamentos com menor frequência para a infusão/dose, pode permitir redução na geração de resíduos, a otimização do fluxo de gerenciamento local e até mesmo do impacto ambiental atrelado.

Referências

PP-JIV-BR-0226-1